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Promotoria dá 10 dias para prefeito exonerar servidoras contratadas sem concurso

| INVESTIGAMS/WENDELL REIS


O promotor Luciano Bordignon Conte deu prazo de 10 dias, sob pena de medidas judiciais cabíveis, para que servidoras contratadas sejam exoneradas e prefeitura convoque aprovados em concurso público.

A recomendação tem como base uma denúncia que a prefeitura de Corumbá, hoje comandada por Dr. Gabriel (PSB), contratou cinco assistentes sociais sem concurso público, mesmo com concurso vigente.

“Os contratos temporários foram reiteradamente prorrogados, conforme extratos de termos aditivos publicados nos Diários Oficiais nº 3.100, 3.110, 3.113 e 3.116, de modo que as contratações temporárias sucessivas e contínuas para vagas de caráter permanente, quando há candidatos aprovados em concurso público vigente, caracteriza preterição arbitrária', observou.

O promotor pontuou que a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas configura ilegal burla ao concurso público e pode caracterizar ato de improbidade istrativa, nos termos do art. 11, V, da Lei n.º 8.429/92.

Diante do caso, o promotor deu dez dias para exoneração das servidoras. “Recomendar ao Prefeito Municipal de Corumbá, Excelentíssimo Senhor Gabriel Alves de Oliveira, e a Secretária Municipal de Assistência Social de Corumbá, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira, que adotem providências visando a imediata rescisão dos contratos de trabalho por prazo determinado nº 83/2022 (Processo nº 32.610/2022), nº 21/2024 (Processo nº 9.611/2024), nº 19/2024 (Processo nº 8.875/2024), nº 14/2023 (Processo nº 9.961/2023) e nº 16/2022 (Processo nº 9.638/2022), com a adoção de medidas que viabilizem a continuidade e eficiência do serviço público'.

O promotor solicitou que a prefeitura responda se atenderá ou não a recomendação, sob pena de medidas judiciais cabíveis para correção de irregularidade.


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